RESOLUÇÃO ANP 679/17: Conheça as alterações dos prazos pela nova Resolução para atendimento das exigências.
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A nova Resolução ANP 679/17 delimita novo prazo para o revendedor de Gás LP atender a obrigação de exibir informações no quadro de aviso na entrada do seu estabelecimento.
A nova Resolução ANP 679/17 altera de 180 para 270 dias o prazo de atendimento da obrigação do revendedor de Gás LP exibir em quadro de aviso, que deve ser exposto na entrada de seu estabelecimento, das informações delimitadas no inciso V do artigo 26 da Resolução ANP 51/2016¹, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico da ANP: http://www.anp.gov.br/wwwanp/distribuicao-e-revenda/revendedor/glp/quero-ser-revendedor
¹ Das Obrigações do Revendedor de GLP
Art. 26. O revendedor de GLP obriga-se a:
(…)
V – exibir em Quadro de Aviso, na entrada do estabelecimento, em local visível e de modo destacado, com caracteres legíveis e de fácil visualização, conforme modelo a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.anp.gov.br, nas dimensões 50cm (largura) x 70cm (altura), as seguintes informações:
- a) razão social e, quando houver, o nome fantasia da revenda de GLP, conforme constante no CNPJ;
- b) número do CNPJ;
- c) número da autorização para o exercício da atividade de revenda de GLP outorgada pela ANP;
- d) área(s) de armazenamento (classe(s) ou quilogramas de GLP), de acordo com a Norma ABNT NBR 15514:2007 versão corrigida 2008;
- e) identificação do órgão regulador e fiscalizador das atividades de distribuição e revenda de GLP: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, bem como do endereço eletrônico anp.gov.br;
- f) número do telefone do Centro de Relações com o Consumidor – CRC da ANP, informando que a ligação é gratuita e indicando que a ele deverão ser dirigidas as reclamações que não forem atendidas pelo revendedor de GLP;
- g) horário e os dias de funcionamento do ponto de revenda de GLP; e
- h) telefone de assistência técnica ao consumidor;
(…)
Fonte: Sindigás
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